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PL 1.838/2026: jornada de 40 horas e escala 6x1

Análise do Dr. Pedro Paes da Costa sobre o PL 1.838/2026, redução da jornada para 40 horas semanais, fim da escala 6x1 e impactos para empresas.



O Projeto de Lei nº 1.838/2026 reacendeu uma das discussões trabalhistas mais sensíveis para empresas brasileiras: a redução da jornada normal para 40 horas semanais, a substituição prática da escala 6x1 por modelo com dois repousos semanais remunerados e a manutenção dos salários.

Proposta 40 horas semanais

Redução do teto semanal, mantendo a jornada diária de até 8 horas.

Descanso Dois repousos semanais

Modelo que, na prática, reduz o espaço da escala 6x1.

Empresas Revisão de escalas

Impacto potencial em folha, turnos, banco de horas e regimes especiais.

Resumo executivo

Enviado pelo Poder Executivo em 14 de abril de 2026, o PL altera a CLT e leis específicas para fixar a jornada normal em até 40 horas semanais, preservando o limite diário de 8 horas, e assegurar dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas.

O texto também veda a redução nominal ou proporcional dos salários e pisos em razão da diminuição da jornada. Para empresas, o ponto central não é apenas a redução de quatro horas semanais, mas a necessidade de revisar escalas, banco de horas, regimes 12x36, custos de folha e políticas internas de gestão de jornada.

O que o projeto pretende alterar

  1. Reduzir a duração normal do trabalho para até 40 horas semanais.
  2. Manter a jornada diária em até 8 horas.
  3. Assegurar dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas.
  4. Proibir redução nominal ou proporcional de salários e pisos.
  5. Adequar legislações específicas, incluindo empregados no comércio, domésticos, radialistas, aeronautas, atletas profissionais e outras categorias.

Tramitação e incerteza legislativa

O projeto foi encaminhado com pedido de urgência constitucional. Em paralelo, a Câmara instalou comissão especial para analisar as PECs 221/2019 e 8/2025, que tratam da redução de jornada por alteração constitucional. Essa duplicidade de caminhos aumenta a incerteza: o debate pode avançar por projeto de lei, por emenda constitucional ou por um texto substitutivo negociado.

Até o fechamento desta publicação, a discussão permanecia aberta e sujeita a alterações relevantes. Por isso, empresas devem acompanhar a tramitação sem assumir que o texto original será necessariamente aprovado sem ajustes.

Pontos de atenção para empresas

01

Custo-hora

Com manutenção salarial, a redução da jornada tende a elevar o valor da hora normal, com possíveis reflexos em adicionais, horas extras, férias, 13º salário e FGTS.

02

Escalas e turnos

Operações contínuas, indústria, comércio, saúde, segurança, logística e serviços com atendimento em finais de semana tendem a exigir redesenho de escalas.

03

Banco de horas

Acordos individuais, instrumentos coletivos e controles internos devem ser reavaliados à luz do novo teto semanal, se aprovado.

04

Regime 12x36

O modelo não desaparece, mas poderá depender de compatibilização com a média de 40 horas semanais e com regras coletivas aplicáveis.

05

Zona Franca de Manaus

O texto não prevê tratamento específico para o Polo Industrial de Manaus, o que torna recomendável análise setorial de impactos sobre produtividade, turnos e mão de obra.

Comentário do escritório

A eventual redução da jornada exigirá mais do que simples alteração nos quadros de horário. Empresas devem mapear previamente jornadas efetivas, horas extras habituais, escalas de revezamento, regimes especiais, instrumentos coletivos e impacto econômico por centro de custo.

O momento recomenda preparação técnica, mas não precipitação. A medida ainda depende de deliberação legislativa e pode sofrer modificações substanciais. O acompanhamento jurídico deve combinar leitura trabalhista, análise econômica e atenção às negociações coletivas de cada categoria.

Fontes institucionais consultadas

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